O cartão de crédito consignado ainda é um assunto que gera muitas dúvidas em aposentados e pensionistas. Por conta disso, muitas dessas pessoas estão sendo abordadas por falsos especialistas em direito que, prometendo vitórias fáceis e indenizações na justiça, criam a ilusão em suas vítimas de que seria possível se livrar de dívidas sem a necessidade de pagamento do saldo devedor.
Entretanto, essa informação é falsa! Neste artigo vamos te explicar exatamente como funciona o cartão de crédito consignado e tudo o que você precisa saber para não cair nessa conversa.
Como funciona o cartão de crédito consignado
Indo direto ao ponto, a lógica do cartão consignado é como a do cartão convencional: o cliente recebe um limite de crédito que poderá ser utilizado para compras, saques e pagamentos. E, tal como acontece nos cartões tradicionais, o valor da fatura do cartão consignado precisa ser quitado integralmente até a sua data de vencimento, sob pena de incidência de juros e encargos contratuais sobre o saldo devedor.
Até aqui, nada de diferente. O pulo do gato é que, ao celebrar um contrato de cartão de crédito consignado, você autoriza a sua fonte pagadora a reter até 5% dos seus rendimentos para o pagamento automático do valor mínimo da sua fatura. É a famosa RMC – Reserva de Margem Consignável.
Ela garante não somente a viabilidade de amortização do saldo devedor, como é responsável por reduzir os riscos de inadimplência da operação, fazendo com que as taxas de juros do cartão consignado sejam muito mais atrativas do que aquelas dos cartões convencionais.
Além disso, ao contrário do que ocorre com os cartões convencionais, em que os juros são fixados pelo próprio mercado, na modalidade consignada estas taxas são fixadas pelo próprio INSS (atualmente elas estão em 3,06% a.m.). Dessa forma, o titular do cartão consignado tem mais previsibilidade e segurança.
Qual é o limite de crédito e a taxa de juros do cartão consignado?
O limite de crédito é calculado com base no valor dos rendimentos de cada pessoa. Quanto mais dinheiro a pessoa recebe, maior pode vir a ser o limite de crédito concedido pelos bancos. No entanto, para evitar o superendividamento do consumidor, o INSS estabeleceu que o limite de crédito do cartão consignado não poderá ultrapassar 1,6 vezes o valor dos rendimentos mensais do titular.
É possível parcelar o valor da minha fatura?
De forma bem direta, a resposta é não! Assim como acontece no cartão de crédito convencional, o valor da fatura deve ser quitado integralmente até a data do seu vencimento. E é justamente aqui que algumas pessoas começam a se complicar.
Muitas vezes, o titular do cartão consignado deixa de realizar o pagamento integral da fatura, arcando apenas com o valor dos descontos mensais em seus rendimentos. Entretanto, esta é uma prática altamente desaconselhada, pois, conforme esclarecido anteriormente, os descontos automáticos correspondem apenas ao valor mínimo da fatura.
Portanto, é muito importante que o titular, sempre que possível, efetue o pagamento integral da sua dívida ou, pelo menos, de algum valor além dos daqueles descontados mensalmente, evitando, assim, o prolongamento desnecessário do débito.
É importante lembrar que quando o titular deixa de promover o pagamento integral da sua fatura, o saldo remanescente é automaticamente refinanciado pelo banco e será cobrado na fatura do mês seguinte, acrescido dos juros e encargos apurados no período.
É possível sacar valores com o cartão consignado?
Sim. Em caso de necessidade, o titular do cartão poderá recorrer à modalidade de saque em espécie. Contudo, muitas pessoas têm confundido essa funcionalidade do cartão com o empréstimo consignado propriamente dito, o que é um grande engano.
Para não errar mais, tenha sempre em mente que os valores sacados com o cartão consignado, assim como as demais compras, precisam ser pagos até a data do vencimento da próxima fatura. A possibilidade de parcelamento não existe nesse caso.
Portanto, antes de fazer qualquer saque com o seu cartão, pesquise para ter certeza de que não há alternativas de crédito mais adequadas às suas necessidades e, principalmente, estude se você terá recursos disponíveis para restituí-lo integralmente até a data de fechamento da sua fatura.
É possível solicitar o cancelamento do meu cartão consignado?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRESS n.º28/2008, todo titular de cartão de crédito consignado poderá, a qualquer momento, solicitar o seu cancelamento perante a instituição financeira. Esse requerimento é bem simples e poderá ser feito pelo próprio titular do cartão, bastando apenas que ele entre em contato com o banco por meio dos seus canais de atendimento. Não é necessária a participação de qualquer outra pessoa.
Porém, tome cuidado e não caia em pegadinhas. O cancelamento do cartão consignado não se confunde e nem mesmo é capaz de liberar a RMC do titular, mas apenas impede que ele seja utilizado em novas compras ou saques – ao contrário do que pregam alguns falsos especialistas em direito.
De acordo com a legislação vigente, a liberação da RMC somente é possível após o pagamento integral da dívida com o banco. Se você quiser ficar livre da sua RMC, não existe mágica: evite utilizar o cartão em novas transações e se planeje para pagar valores superiores ao mínimo da fatura.
O banco me enviou um cartão consignado sem a minha solicitação. O que devo fazer?
Apesar de não ser comum, há relatos sobre envio de cartões sem a solicitação do consumidor. Para esses casos, a principal orientação é a de entrar imediatamente em contato com o banco emissor. Geralmente este tipo de situação é resolvida com apenas um telefonema e não costuma gerar maiores contratempos.
Outra dica importante é: não desbloqueie e nem utilize o cartão. Assim, você deixa ainda mais claro que não solicitou o envio e que não está concordando com a atitude do banco. Isso também ajuda a evitar que o banco promova qualquer tipo de desconto indevido em seus rendimentos.
Um especialista em direito bancário garantiu que seria possível liberar minha RMC na Justiça. Posso confiar?
Opa! Sinal amarelo à vista! Atualmente, pessoas mal intencionadas estão se passando por especialistas em direito bancário para faturar alto em cima de servidores, pensionistas e aposentados do INSS.
Além de garantirem o cancelamento da RMC sem a necessidade de pagamento da dívida – o que não é permitido nos termos da Resolução INSS-Press n.º 28/2008 -, os praticantes desse tipo de investida ainda prometem grandes indenizações por danos morais e materiais aos seus clientes. E, para ajudar no trabalho de convencimento, milhares de casos de sucesso são exibidos como troféus. Mas não se deixe enganar!
O que eles não te contam é que, em cada 10 ações requerendo o cancelamento da RMC, apenas 3 são julgadas procedentes. Um índice muito baixo e que pode não valer o risco.
Além do desgaste no seu relacionamento com o banco, existe uma chance enorme de você continuar sofrendo descontos no seu contracheque e, ainda por cima, ter de arcar com as custas e honorários no final do processo. E olha que isso nem é o mais grave!
Como a taxa de êxito contra bancos é muito baixa, os tais especialistas acabam ganhando dinheiro em cima de uma outra pessoa: sim, você mesmo!
A estratégia é simples, porém eficaz. Além dos honorários pelo ajuizamento da ação, são cobrados dos clientes diversos valores antecipados, tais como taxa de entrevista, perícias pré-processuais, custas de notificações administrativas, entre várias outras despesas. O céu é o limite.
Apesar de tais despesas serem apresentadas como se fossem essenciais para o sucesso da demanda, a verdade é que elas pouco ou nada importam para o resultado do processo, tratando-se, pura e simplesmente, de mais uma forma criativa de ganhar dinheiro às custas dos servidores, aposentados e pensionistas do INSS.
Parece até brincadeira, mas já existem influenciadores digitais que ganham a vida ensinando como aumentar o lucro explorando este tipo de vulnerabilidade do consumidor.
Portanto, fica a dica e não caia nessa. Procure sempre alguém da sua confiança e, de preferência, que aceite receber o pagamento apenas em caso de sucesso da demanda. Isso é fundamental. Além disso, antes de assinar a procuração, confira os poderes que estão sendo outorgados ao advogado. Certifique-se de que ele especificou corretamente o nome e o objetivo da ação, o local em que ela será distribuída, bem como se preencheu o nome da instituição reclamada. Isso evita com que ele distribua diversas ações sem o seu conhecimento, o que pode acabar lhe rendendo muita dor de cabeça no futuro.
Por fim, lembre-se que a maior parte dos problemas envolvendo RMC pode ser solucionado administrativamente, sem a necessidade de qualquer demanda judicial. Portanto, se você quer evitar todos os desgastes e custos de um processo judicial, considere procurar os canais internos dos próprios bancos ou sites pró-consumidor como o Reclameaqui e o consumidor.gov, pois eles possuem uma excelente taxa de resolução e são totalmente gratuitos! Não custa nada tentar.


