A “consignação” nos serviços financeiros gera muitas dúvidas sobre seu funcionamento e diferentes possibilidades. Uma confusão muito comum é entre o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado.
Como tudo na vida, o desconhecimento dá margem para pessoas se aproveitarem da situação – nesse caso, em cima de aposentados e pensionistas.
Neste artigo, nós vamos te explicar a diferença entre os dois produtos para que você possa não só fazer a melhor opção financeira, mas também se defender de abordagens de uma advocacia enganosa.
Empréstimo consignado é uma coisa,
cartão consignado é outra
Em alguns lugares, o empréstimo consignado também é chamado de crédito consignado e os nomes parecidos podem gerar uma grande confusão com o cartão de crédito consignado. Mas são coisas bem diferentes!
O empréstimo consignado é quando você pega dinheiro emprestado do banco, ou seja, você vai receber na sua conta um valor para fazer o que quiser com ele. Para pagar de volta o dinheiro emprestado, todo mês você tem que pagar uma parcela de valor fixo, com o objetivo de quitar o total do valor devido ao término das parcelas – acrescido dos juros estabelecidos na contratação. Diferente do empréstimo comum, no consignado parte do pagamento das parcelas mensais se dá por meio de desconto direto no benefício.
Já o cartão de crédito consignado é um meio de pagamento, e a lógica de uso segue a do cartão de crédito convencional. Você vai receber um cartão com um limite de crédito, e assim poderá realizar pagamentos. No final de cada mês, você recebe a fatura desse cartão que vai variar de acordo com o seu gasto. Assim como em qualquer cartão de crédito, você precisa pagar pelo dinheiro que usou.
Por se tratar de um cartão de crédito consignado, o pagamento do valor mínimo da fatura está garantido por meio do desconto direto no contracheque do beneficiário do INSS (isso é o que chamamos de Reserva de Margem Consignável, ou RMC).
Veja a seguir, na tabela, os principais pontos de diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado:
Saque de valores NÃO é empréstimo consignado
Ao contratar um cartão de crédito consignado, é possível realizar saques de valores. Vale ressaltar que essa funcionalidade não se enquadra como empréstimo, segue sendo uma forma de utilização do cartão de crédito consignado – e você terá de pagar pelo que sacou junto aos demais gastos na próxima fatura do seu cartão.
Dica importante: antes de gastar no cartão, estude se vai conseguir pagar o valor integral da fatura que virá. Se você deixar de pagar o valor total de uma fatura, a chance de se enrolar para amortizar a dívida é grande. Embora a Reserva de Margem Consignável (RMC) siga sendo descontada do seu benefício, garantindo o pagamento do valor mínimo da fatura, se você seguir fazendo novos gastos será difícil amortizar a dívida.
Estude as opções antes de fazer uma escolha
Antes de optar qual produto comprar, é essencial que você entenda junto ao banco exatamente como cada um funciona, o que será descontado do seu benefício e as taxas envolvidas.
A depender da finalidade e da sua situação financeira, uma opção será melhor do que a outra.
Contratou um empréstimo e recebeu um cartão? Atenção!
Se você recebeu na sua casa um cartão de crédito consignado e não se lembra de ter pedido um preste muita atenção: não utilize o cartão!
Faça o seguinte:
- Releia o contrato que assinou com o banco: atualmente muitos contratos têm até mesmo uma explicação visual sobre os produtos contratados.
- Fale diretamente com seu banco: se você acabou assinando um contrato onde constava o cartão consignado, mas não quer esse produto OU se você não encontrou o seu contrato OU se o banco acabou enviando um cartão não contratado por engano o mais importante é: NÃO UTILIZE O CARTÃO E FALE DIRETAMENTE COM SEU BANCO, o quanto antes.
Se você utilizar o cartão, você terá de pagar pelo crédito que usou e sofrerá o desconto na folha de pagamento. Mas você pode evitar todo esse transtorno simplesmente não fazendo uso do cartão consignado e pedindo o cancelamento no banco. Não é necessário acionar a Justiça.
Me enrolei com meu cartão consignado, e agora?
Se você usou o cartão de crédito consignado, está com dificuldade de quitar as faturas e foi procurado por um especialista em direito bancário que afirma que vai conseguir na Justiça o cancelamento da RMC, sem a quitação da dívida, e ainda uma série de indenizações….desconfie!
Cancelar a RMC sem quitar a dívida não é uma prática permitida nos termos da Resolução INSS-Press n.º 28/2008 – e a chance de êxito dos bancos é muito grande.
Nesse caso, o ideal é procurar por um advogado de sua confiança para compreender sua real situação e buscar entender junto ao banco a melhor forma para conseguir amortizar sua dívida o quanto antes.
-Gostou dessas informações? Para saber mais sobre a RMC leia também nosso artigo “É possível cancelar a RMC na Justiça sem quitar minha dívida?”