Hoje em dia, quem é aposentado e pensionista está sendo surpreendido com inúmeros processos judiciais feitos em seu nome, porém sem o seu conhecimento. A maioria deles, contra bancos e instituições financeiras.
Esse é um dos desdobramentos do que chamamos de advocacia enganosa e que só acontece porque muitas pessoas estão assinando procuração genérica, sem as devidas especificações, e acabam concedendo poderes amplos para especialistas em direito.
Antes de assinar qualquer documento, é fundamental entender qual a sua função. Nós vamos te explicar exatamente como se prevenir dessa situação!
O que é uma procuração?
O que você precisa saber, de forma objetiva, é que a procuração pode ser definida como um documento de autorização onde alguém permite que outra pessoa possa agir em seu nome. Na maioria dos casos, essa autorização é para a prática de algum ato jurídico.
A procuração é fundamental para que advogados possam acionar a Justiça em nome de seus clientes, por exemplo. Trata-se de um instrumento de mandato regulamentado pelo Código Civil que a define no Artigo 653 como: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Sendo assim, a procuração está totalmente dentro da lei e é muito importante para acessar a Justiça, por isso mesmo é preciso tomar muito cuidado antes de assinar um documento assim. Afinal, você está dando poderes para outra pessoa agir em seu nome. Você precisa saber exatamente quais poderes são esses e onde eles serão aplicados, se esses pontos não estiverem escritos claramente no documento você pode estar prestes a cair em uma cilada.
Como uma procuração pode te prejudicar
A situação é a seguinte: você recebe uma ligação de um profissional que afirma ser especialista em direito e que te dá garantia de que você tem uma causa ganha na Justiça. Essa pessoa te explica que se você processar seu banco, vai conseguir cancelar o desconto da RMC no seu contracheque sem precisar quitar a dívida do cartão consignado e, além disso, vai receber valores de indenizações que vão melhorar sua vida financeira.
Sem conhecer como funciona a lei, você acredita nisso e concorda. A partir daí basta assinar uma procuração e deixar tudo nas mãos do advogado.
CUIDADO! Meses depois, quando estiver precisando de algum serviço bancário, você pode descobrir que está processando simplesmente todas as instituições financeiras das quais contrata serviços. Além do seu nome ficar queimado, você ainda corre o risco de ser punido por litigância de má-fé e perder dinheiro arcando com custas processuais. Tudo porque você assinou uma procuração genérica!
A situação descrita é real e está causando transtornos na vida de aposentados e pensionistas de todo país. Por isso, muita atenção! Nós vamos te explicar os cuidados necessários para assinar uma procuração com segurança.
Cuidados antes de assinar uma procuração
Agora que você já entendeu como uma procuração pode te prejudicar, vamos te dizer exatamente o que deve constar no documento para que você tenha segurança ao assinar e evitar pessoas mal intencionadas.
São três pontos indispensáveis para sua segurança:
- Identificação das partes: a procuração precisa deixar claro quem está concedendo poderes para quem, juridicamente as partes são conhecidas como outorgante (quem concede poderes) e outorgado (quem recebe os poderes);
- Objetivo da concessão de poderes: muito importante! Toda procuração deve dizer claramente qual a sua finalidade, só assim é possível delimitar os poderes do procurador e evitar que sejam praticados atos não desejados por você. Aqui é onde está uma das brechas para pessoas com má intenção – se não estiver escrito exatamente o nome do banco a ser processado e a causa da ação, muitos processos poderão ser abertos em seu nome e sem o seu conhecimento.
- Prazo e descrição precisa dos poderes: a procuração precisa ser detalhista e especificar com clareza quais ações essa outra pessoa poderá fazer em seu nome e por quanto tempo. Isso é fundamental para sua segurança!
Saber como funciona e o que observar antes de assinar uma procuração faz toda diferença para sua segurança. Inclusive, a necessidade dessas especificações está expressa no Art. 654, 1º§, do Código Civil: ”O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.” Todo cuidado é pouco quando falamos de permitir que outra pessoa tome ações em nosso nome. Envie esse artigo para outras pessoas que precisam estar atentas! E não deixe de seguir nossas redes sociais no Facebook e Instagram.
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