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É possível cancelar a RMC na Justiça sem quitar minha dívida?

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Imagine a cena: você é o titular de um cartão de crédito consignado e recebe um telefonema de um especialista em direito bancário. Nessa ligação, quem está do outro lado da linha te garante que consegue liberar sua RMC na Justiça, conquistar alguns valores em indenização e, ainda por cima, você nem precisa quitar sua dívida.

Isso está acontecendo com muitos pensionistas, aposentados e servidores. Nós vamos te explicar como se prevenir e agir nessa situação.

Recebi um contato de um especialista em direito bancário. Posso confiar?

Opa! Sinal amarelo à vista! Atualmente, pessoas mal intencionadas estão se passando por especialistas em direito bancário para faturar alto em cima de servidores, pensionistas e aposentados do INSS.

Além de garantirem o cancelamento da RMC sem a necessidade de pagamento da dívida – o que não é permitido nos termos da Resolução INSS-Press n.º 28/2008 -, os praticantes desse tipo de investida ainda prometem grandes indenizações por danos morais e materiais aos seus clientes. E, para ajudar no trabalho de convencimento, milhares de casos de sucesso são exibidos como troféus. Mas não se deixe enganar!

O que eles não te contam é que, em cada 10 ações requerendo o cancelamento da RMC, apenas 3 são julgadas procedentes. Um índice muito baixo e que pode não valer o risco.

Além do desgaste no seu relacionamento com o banco, existe uma chance enorme de você continuar sofrendo descontos no seu contracheque e, ainda por cima, ter de arcar com as custas e honorários no final do processo. E olha que isso nem é o mais grave!

Como a taxa de êxito contra bancos é muito baixa, os tais especialistas acabam ganhando dinheiro em cima de uma outra pessoa: sim, você mesmo!

A estratégia é simples, porém eficaz. Além dos honorários pelo ajuizamento da ação, são cobrados dos clientes diversos valores antecipados, tais como taxa de entrevista, perícias pré-processuais, custas de notificações administrativas, entre várias outras despesas. O céu é o limite.

Apesar de tais despesas serem apresentadas como se fossem essenciais para o sucesso da demanda, a verdade é que elas pouco ou nada importam para o resultado do processo, tratando-se, pura e simplesmente, de mais uma forma criativa de ganhar dinheiro às custas dos servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

Parece até brincadeira, mas já existem influenciadores digitais que ganham a vida ensinando como aumentar o lucro explorando esse tipo de vulnerabilidade do consumidor.

Portanto, fica a dica e não caia nessa:

  • Procure sempre alguém da sua confiança: um profissional que de referência que você conheça é fundamental – e, de preferência, que aceite receber o pagamento apenas em caso de sucesso da demanda.
  • Confira tudo antes de assinar uma procuração: a procuração deve especificar os poderes que estão sendo outorgados ao advogado, o nome e o objetivo da ação, o local em que ela será distribuída, bem como o nome da instituição reclamada. Isso evita com que ele distribua diversas ações sem o seu conhecimento, o que pode acabar lhe rendendo muita dor de cabeça no futuro.

Por fim, lembre-se que a maior parte dos problemas envolvendo RMC pode ser solucionado administrativamente, sem a necessidade de qualquer demanda judicial.

Se você quer evitar todos os desgastes e custos de um processo judicial, considere procurar os canais internos dos próprios bancos ou sites pró-consumidor como o ReclameAqui e o Consumidor.gov, pois eles possuem uma excelente taxa de resolução e são totalmente gratuitos! Não custa nada tentar.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o cartão de crédito consignado e a RMC, não deixe de ler o artigo “Como funciona o cartão consignado e o que é RMC”.