Nos dicionários da língua portuguesa, golpe é definido como ação ou manobra desleal que resulta sempre em prejuízo para quem o sofre. Os sinônimos são muitos: arapuca, armadilha, cilada, revés, trama, ardil, desgosto, rombo, desfalque. No Brasil, infelizmente, as mais frequentes vítimas dos golpes são idosos, aposentados e pensionistas.
O barato que sai caro: o golpe do advogado
Tudo começa com uma chamada telefônica, uma mensagem de WhatsApp ou uma carta, informando que a pessoa aposentada tem dinheiro a receber. Se a vítima potencial morde a isca, pode estar caminhando a passos largos para um inferno.
Quem tem um consignado, é a vítima da vez. Está cada vez mais comum que aposentados e pessoas com empréstimo consignado sejam procuradas por “advogados” para processar seu banco, muitas vezes sem motivos legais.
As ligações prometem nulidade da RMC e indenizações por um precinho camarada e, daqui a algum tempo, a vítima que concedeu procuração e caiu no golpe descobre que está processando diversas instituições financeiras e correndo risco de tomar multas da Justiça pelo envolvimento com essa advocacia enganosa.
Entenda quem tem direito à revisão da RMC, neste outro artigo: Como funciona o cartão de crédito consignado e o que é RMC – fuja do golpe!
Prática não permitida pela OAB
Advogados nada dignos do nome e associações fraudulentas de defesa de supostos direitos chegam, com alguma facilidade, aos incautos. Seduzem, envolvem, enganam. Prometem que por uma irrisória quantia, cobrada a título de honorários, eles receberão uma montanha de reais do Governo, da Previdência, da Receita Federal e até de Marte.
Aposentados e pensionistas devem ter sempre um pé atrás contra esse assédio. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudia qualquer tipo de abordagem desrespeitosa como panfletagem, telefonemas para o domicílio, spams, enfim todas as formas de chegar a um possível cliente para induzi-lo a crer que, se entrar com uma ação, terá ganho de causa.
O que diz a Lei
O Judiciário já detectou, em todos os Estados da Federação, uma enxurrada de ações partindo de um mesmo advogado, associação ou escritório. E ligou o alerta vermelho para o que já se batizou de Advocacia Predatória.
Advogados e advogadas que têm essa conduta podem ser punidos não só pela OAB mas também pela Justiça. E, ainda mais grave, os aposentados que são vítimas correm o risco de responderem também por:
- Litigância de má-fé: o juiz entende que a parte entrou em juízo pleiteando um direito que ela não tinha e sabia que não tinha. Nesse caso, o autor da ação é multado junto do advogado.
- Ato atentatório contra a dignidade da justiça: quando o juiz entende que a ação infundada foi uma tentativa de atrapalhar, retardar, fraudar ou reduzir a respeitabilidade e importância social do sistema judiciário.
Em ambos os casos, podem incorrer multas que deixarão as vítimas em uma situação ainda pior do que antes. Sem contar que seu nome perderá credibilidade entre as instituições financeiras, tornando ainda mais difícil a busca por crédito.
Existe pena para esses advogados?
Além das penalidades citadas anteriormente, a depender do caso, esse tipo de conduta ainda pode ser entendida pelo Código Penal como:
- Indução ou coação à outorga de procuração, com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão (artigos 106 e 107 do Estatuto do Idoso);
- Estelionato (art. 171 do Código Penal).
Como evitar o golpe do advogado
Para evitar cair nas teias de um mau advogado, o aposentado/pensionista deve:
- Buscar informação: tenho mesmo direito a esse benefício? Para ter certeza, deve buscar detalhes com seus pares, em uma Associação de Aposentados idônea, no Sindicato da sua categoria profissional quando estava na ativa, entre outras formas de pesquisa.
- Certificar-se de que o advogado é idôneo: se você for procurado pelo advogado, desconfie! Procure pelo seu profissional. É importante questionar: tem especialização nesta área? Tem outras ações judiciais similares? Quantas? Há quanto tempo atua? Onde está localizado o escritório físico? Por fim, saiba que a OAB mantém um Cadastro Nacional de Advogados, para verificar a autenticidade do registro dos profissionais na Ordem.
- Não assinar procuração, fazer pagamentos e/ou adiantamentos sem recibo discriminado, nem ceder dados pessoais antes de confirmar todas as informações dos tópicos anteriores: a falta de precaução, nestes casos, pode custar muito caro.
Conhecimento, confiança e cuidado são os três C’s essenciais na proteção dos aposentados. Não se esqueça deles e desconfie de todo e qualquer contato que se pareça com advocacia enganosa, como te ensinamos aqui.
Esse conteúdo te ajudou? Compartilhe essas informações e contribua para que aposentados não caiam nesses golpes! Leia também o artigo “Como funciona o cartão de crédito consignado e a RMC – fuja do golpe!”